PREM – Programa de Reinserção e Monitoramento

Programa de Reinserção e Monitoramento

Regularize o seu imóvel com o PREM

O programa do IMAC para imóveis da pecuária de Mato Grosso com desmatamento ou embargo. Você assume um plano para regenerar a área, é acompanhado e recebe o DCS, o documento que a indústria consulta.

DCS

O que é o PREM

É o programa que acompanha o imóvel rural com passivo ambiental (desmatamento do PRODES ou embargo) desde a consulta até o cumprimento das obrigações de regeneração. É voluntário, progressivo e monitorado, no âmbito do Passaporte Verde (Lei Estadual nº 13.153/2025).

Regulamento PREM, arts. 1º e 2º

Como funciona

  1. 1Consultar o imóvel

    Pelo número do CAR, o sistema confere nas bases oficiais se o imóvel pode entrar no PREM.

    Arts. 9º e 10

  2. 2Entrar no PREM

    Com o imóvel elegível, você adquire o voucher e envia o cadastro para o IMAC conferir.

    Arts. 15 a 19

  3. 3Extrato e Plano

    O IMAC mostra as áreas a regenerar. Você pode contestar e, depois, aceita o Termo de Compromisso com o Plano.

    Arts. 23 a 45

  4. 4Autovistoria e DCS

    Você manda fotos da área com o celular. Aprovada a autovistoria, o imóvel recebe o DCS.

    Arts. 75 a 90

Para quem é

  • Produtor

    Proprietário, possuidor ou representante legal do imóvel. Acompanha tudo pelo celular: etapas, prazos e mensagens com o IMAC.

  • Responsável técnico

    Atua no imóvel com a autorização do produtor, dentro do que ele liberar: documentos, contestação, autovistoria.

  • Indústria frigorífica

    Confere se o DCS de um imóvel vale, pelo código, sem ver dados pessoais do produtor.

Recebeu um DCS? Confira se ele vale

O DCS só produz efeito se estiver válido na plataforma do PREM. Digite o código de verificação que está no documento.

Art. 95

Exemplo: ABCD-EFGH-JKMN-PQRS

Dúvidas frequentes

Quem pode consultar um imóvel?

O proprietário, o possuidor, o representante legal ou o responsável técnico autorizado, pelo número do CAR do imóvel.

Art. 9º, parágrafo único

Quanto custa?

Para entrar, o voucher, com valor definido pelo IMAC. Depois do Termo, o Encargo Financeiro da Regeneração, calculado sobre a área de desmatamento consolidada no Plano e o tamanho do imóvel; imóvel de até 15 módulos fiscais com até 20 ha fica isento. O encargo não é multa.

Arts. 15, 54 e 56 a 58

O que é o DCS e quanto tempo ele vale?

É o Demonstrativo de Conformidade Socioambiental, o documento oficial que mostra a situação do imóvel no PREM. É temporário: vale enquanto as obrigações forem cumpridas, e a situação pode mudar a qualquer momento.

Arts. 87 e 88

Entrar no PREM resolve as obrigações com a SEMA ou o IBAMA?

Não. O PREM é voluntário e não substitui as obrigações legais ambientais com os órgãos competentes.

Art. 1º, § 2º