Programa de Reinserção e Monitoramento
Regularize o seu imóvel com o PREM
O programa do IMAC para imóveis da pecuária de Mato Grosso com desmatamento ou embargo. Você assume um plano para regenerar a área, é acompanhado e recebe o DCS, o documento que a indústria consulta.
O que é o PREM
É o programa que acompanha o imóvel rural com passivo ambiental (desmatamento do PRODES ou embargo) desde a consulta até o cumprimento das obrigações de regeneração. É voluntário, progressivo e monitorado, no âmbito do Passaporte Verde (Lei Estadual nº 13.153/2025).
Regulamento PREM, arts. 1º e 2º
Como funciona
1Consultar o imóvel
Pelo número do CAR, o sistema confere nas bases oficiais se o imóvel pode entrar no PREM.
Arts. 9º e 10
2Entrar no PREM
Com o imóvel elegível, você adquire o voucher e envia o cadastro para o IMAC conferir.
Arts. 15 a 19
3Extrato e Plano
O IMAC mostra as áreas a regenerar. Você pode contestar e, depois, aceita o Termo de Compromisso com o Plano.
Arts. 23 a 45
4Autovistoria e DCS
Você manda fotos da área com o celular. Aprovada a autovistoria, o imóvel recebe o DCS.
Arts. 75 a 90
Para quem é
Produtor
Proprietário, possuidor ou representante legal do imóvel. Acompanha tudo pelo celular: etapas, prazos e mensagens com o IMAC.
Responsável técnico
Atua no imóvel com a autorização do produtor, dentro do que ele liberar: documentos, contestação, autovistoria.
Indústria frigorífica
Confere se o DCS de um imóvel vale, pelo código, sem ver dados pessoais do produtor.
Recebeu um DCS? Confira se ele vale
O DCS só produz efeito se estiver válido na plataforma do PREM. Digite o código de verificação que está no documento.
Art. 95
Dúvidas frequentes
Quem pode consultar um imóvel?
O proprietário, o possuidor, o representante legal ou o responsável técnico autorizado, pelo número do CAR do imóvel.
Art. 9º, parágrafo único
Quanto custa?
Para entrar, o voucher, com valor definido pelo IMAC. Depois do Termo, o Encargo Financeiro da Regeneração, calculado sobre a área de desmatamento consolidada no Plano e o tamanho do imóvel; imóvel de até 15 módulos fiscais com até 20 ha fica isento. O encargo não é multa.
Arts. 15, 54 e 56 a 58
O que é o DCS e quanto tempo ele vale?
É o Demonstrativo de Conformidade Socioambiental, o documento oficial que mostra a situação do imóvel no PREM. É temporário: vale enquanto as obrigações forem cumpridas, e a situação pode mudar a qualquer momento.
Arts. 87 e 88
Entrar no PREM resolve as obrigações com a SEMA ou o IBAMA?
Não. O PREM é voluntário e não substitui as obrigações legais ambientais com os órgãos competentes.
Art. 1º, § 2º
